Decreto nº 9.598, de 28/01/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que o Posto de Puericultura “Mário Campos”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência material, moral e educacional à infância,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de Janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.