Decreto nº 9.598, de 28/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Posto de Puericultura “Mário Campos”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência material, moral e educacional à infância,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Posto de Puericultura “Mário Campos”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de Janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.