Decreto nº 9.588, de 28/01/1966

Texto Original

Cria um Curso Complementar, com a denominação de Sant'Anna de Bambuí, na cidade de Bambuí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Curso Complementar Sant'Anna de Bambuí, da cidade de Bambuí.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1966.

JOSÉ MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada