Decreto nº 9.572, de 27/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade a Associação Atlética Banco Mineiro da Produção, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Atlética Banco Mineiro da Produção, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.