Decreto nº 9.567, de 27/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Fazenda, o cargo de Motorista II, nível VII, do qual é ocupante Vicente de Paula, atualmente lotado na Secretaria da Agricultura.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende