Decreto nº 9.560, de 27/01/1966

Texto Original

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Sebastião Laviola”, na cidade de Muriaé, (Retificação do Decreto n. 8.667, publicado em 4-9-65).

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Sebastião Laviola”, na cidade de Muriaé.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada