Decreto nº 9.556, de 27/01/1966
Texto Original
Cria Coletoria Estadual no município de Campanário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da suas atribuições e tendo em vista o parágrafo unico do Artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no Município de Campanário.
Parágrafo único – O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado.