Decreto nº 9.556, de 27/01/1966

Texto Original

Cria Coletoria Estadual no município de Campanário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da suas atribuições e tendo em vista o parágrafo unico do Artigo 1º da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada, com classificação no Grupo III, uma Coletoria Estadual no Município de Campanário.

Parágrafo único – O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para a instalação e funcionamento da nova Coletoria.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado.