Decreto nº 9.552, de 27/01/1966
Texto Original
Localiza no município de Carbonita um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no municipio de Carbonita, um Posto Agropecuário, subordinado á 21º Corcunscrição Agropecuária de Diamantina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto de Oliveira Resende