Decreto nº 9.551, de 27/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública, o Clube Atlético Mineiro, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Clube Atlético Mineiro, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade a difusão e o progresso do desporto, além de outros objetivos de caráter social, cultural e cívico,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Atlético Mineiro, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor, na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Wilson Chaves