Decreto nº 9.522, de 26/01/1966
Texto Original
Cria Escolas Combinadas com a denominação de “João Felisberto da Costa”, no distrito de São Sebastião do Oculo, municipio de Raul Soares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 22 e seu parágrafo unico, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado as Escolas Combinadas “João Felisberto da Costa”, no distrito de São Sebastião do Oculo, município de Raul Soares.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada