Decreto nº 9.515, de 26/01/1966
Texto Original
Cria um Curso Complementar, com a denominação de “Ruth Martins de Almeida”, na Cidade de Caxambu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Fica criado o Curso Complementar “Ruth Martins de Almeida”, da Cidade de Caxambu.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada