Decreto nº 9.502, de 26/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

Decreta:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Lions Clube de Alfenas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.