Decreto nº 9.501, de 26/01/1966

Texto Original

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício das suas atribuições, decreta:

Art. 1º - Ficam reconhecidos como Cursos Oficiais de Especialização os seguintes:

a) Curso de Economia Doméstica para 30 (trinta) professores de Ensino Complementar, realizado em Barbacena, no Colégio Diaulas Abreu, do Ministério da Agricultura, no período de 11 de outubro a 8 de dezembro de 1965, sob o patrocínio conjunto daquele Colégio e da Secretaria de Estado da Educação.

b) Curso de Educação para a Saúde destinado a 25 (vinte e cinco) professores de Ensino Complementar, realizado na Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais no período de 16 de novembro a 23 de dezembro de 1965, sob o patrocínio conjunto daquela Faculdade e da Secretaria de Estado da Educação.

c) Curso de Economia Doméstica para 60 (sessenta) professores de Ensino Complementar, em realização na Universidade Rural de Viçosa, no período de 7 de janeiro a 18 de fevereiro de 1966, sob o patrocínio conjunto daquela Universidade e da Secretaria de Estado da Educação.

d) Curso de Práticas Agrícolas para 46 (quarenta e seis) professores de Ensino Complementar, em realização no Colégio Agrícola Diaulas Abreu do Ministério da Agricultura, no período de 3 a 22 de janeiro de 1966, sob o patrocínio conjunto daquele Colégio e da Secretaria de Estado da Educação.

e) Curso de Práticas Comerciais para 50 (cinqüenta) professores de Ensino Complementar, em realização na Capital, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro de 1966, sob o patrocínio conjunto da Diretoria do Ensino Comercial, IMACO e da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.