Decreto nº 9.490, de 25/01/1966
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Frutal, com a denominação de Vicente de Paula, á rua Bias Fortes, 807.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Vicente de Paula, á rua Bias Fortes, 807, na cidade de Frutal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada