Decreto nº 9.488, de 25/01/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas do Bairro Bonfim, da cidade de Barra Longa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas do Bairro Bonfim, da cidade de Barra Longa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada