Decreto nº 9.487, de 25/01/1966
Texto Original
Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 53 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada