Decreto nº 9.487, de 25/01/1966

Texto Original

Transforma em Curso Complementar Autônomo, com a denominação de “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 53 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Curso Complementar “Judith Viana”, o Curso Complementar de Artes Industriais junto ao Grupo Escolar “Professor Viana”, de Alfenas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada