Decreto nº 9.476, de 25/01/1966
Texto Original
Dá denominação de “Santa Rita” às Escolas Reunidas da Fazenda do Papagaio, Município de Santana dos Montes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Santa Rita”, às Escolas Reunidas da Fazenda do Papagaio, Município de Santana dos Montes.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada