Decreto nº 9.441, de 25/01/1966
Texto Original
Dispõe sôbre a implantação do Programa do Ensino Primário e dá outras providências
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando que os atuais Programas do Ensino Primário Elementar, não obstante de organização recente, já não mais satisfazem aos ideais e às exigências contemporâneas da técnica, da pedagogia e da psicologia,
Decreta:
Art. 1º – Fica adotado o Programa do Ensino Primário elaborado pela Comissão presidida pelo Chefe do Departamento de Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação aos 13 de janeiro de 1964, e dado a conhecer no dia 30 de outubro próximo passado.
Art. 2º – Fica criada em cada cidade uma Comissão de Consultas para o Programa, que funcionará sem ônus para o Estado, e que fornecerá subsídios e elementos aos professôres com referência aos “Estudos Sociais” às “Ciências Naturais” e “Educação para a Saúde”, no que diz respeito aos aspectos ligados à vida da comunidade local.
§ 1º – Da Comissão de que trata o artigo farão parte o Primeiro Juiz de Direito da comarca, professores, médicos, farmacêuticos e outras pessoas portadoras de diploma de nível universitário, escolhidas preferêncialmente entre elementos capazes de oferecer informação de interêsse nas disciplinas citadas.
Art. 3º – As condições de que trata o artigo 2º serão designadas pelo Conselho Estadual de Educação, que as escolherá de uma lista indicada pela Secretaria de Educação.
Art. 4º – A Secretaria de Estado da Educação poderá, no interêsse do ensino, firmar convênio com o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e com a Academia de Ciências de Minas Gerais para o fim especial de facilitar a interpretação e a execução do Programa.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada