Decreto nº 9.438, de 24/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Enfermeiro I, nível XVI, Masp 36.641, lotado no Instituto de Educação, do qual é ocupante em caráter efetivo d. Lourdes Neves de Macedo (Diretoria Executiva de Saúde), Serviço de Gastroenterite.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Teófilo Ribeiro Pires