Decreto nº 9.434, de 24/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Maternidade Santa Mônica, mantida pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em Divinolândia de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965

considerando que a Maternidade Santa Mônica, de Divinolândia de Minas, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência médico-hospitalar aos mais necessitados,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Maternidade Santa Mônica, mantida pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com sede em Divinolândia de Minas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Wilson Chaves