Decreto nº 9.433, de 24/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Feirantes, Ambulantes e Mercadores, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Associação Beneficente dos Feirantes, Ambulantes e Mercadores, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a proteção social e educacional de seus associados,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Feirantes, Ambulantes e Mercadores, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Jorge Ferraz