Decreto nº 9.431, de 24/01/1966
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de Lauro Epifânio, as Escolas Combinadas do Bairro Interlagos, Município de Divinópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Lauro Epifânio, as Escolas Combinadas do Bairro Interlagos, Município de Divinópolis.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada