Decreto nº 9.416, de 21/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Ficam os cargos de Médico Especialista I, nível XVII, e os respectivos ocupantes, atualmente lotados na Secretaria da Saúde, lotados na Imprensa Oficial (Serviço do Fundo de Beneficencia):

a) Oswaldo Gomes Souza;

b) Henrique da Veiga Lobo;

c) Aloísio Gentil Pimenta;

d) José Guilherme Miranda da Silva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Teofilo Ribeiro Pires