Decreto nº 9.414, de 21/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Cel. Hermenegildo Ladeira”, às Escolas Reunidas de Guarda dos Ferreiros, Município de São Gotardo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Cel. Hermenegildo Ladeira”, ás Escolas Reunidas de Guarda dos Ferreiros, Municipio de São Gotardo;
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Miguel Augusto Gonçalves de Souza