Decreto nº 9.413, de 21/01/1966
Texto Original
Cria Escolas Reunidas anexas ao Instituto “Nossa Senhora do Sagrado Coração”, na cidade de Divinópolis, com a denominação de “Nossa Senhora do Sagrado Coração”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas “Nossa Senhora do Sagrado Coração”, anexas ao Instituto “Nossa Senhora do Sagrado Coração”, na cidade de Divinópolis.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Miguel Augusto Gonçalves de Souza