Decreto nº 9.358, de 19/01/1966
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Maria Emiliana Passos”, na cidade de Nanuque.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Maria Emiliana Passos” na cidade de Nanuque.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada