Decreto nº 9.350, de 17/01/1966

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Olhos D’Agua junto á BR-3, quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acordo com o disposto no artigo 33, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Olhos D’Agua junto á BR-3, quadro B da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada