Decreto nº 9.338, de 14/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – E’ dada a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada