Decreto nº 9.338, de 14/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – E’ dada a denominação de “Santo Antônio” ao Ginásio Estadual de Mirai.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada