Decreto nº 9.337, de 14/01/1966

Texto Original

Cria um Grupo Escolar no Bairro das Fábricas, Município de São João Del Rei.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar no Bairro das Fábricas, Município de São João Del Rei.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada