Decreto nº 9.334, de 14/01/1966

Texto Original

Cria as Escolas Reunidas Jacinto de Magalhães, na cidade de São Francisco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Jacinto de Magalhães, na cidade de São Francisco.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada