Decreto nº 9.330, de 14/01/1966
Texto Original
Cria o Jardim de Infancia com a denominação de Professor Clarindo Burnier, no Bairro do Jóquei Club, municipio de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei n. 3.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância Professor Clarindo Burnier, no Bairro do Jóquei Club, município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada