Decreto nº 9.329, de 14/01/1966
Texto Original
Dá denominação de Leôncio de Araújo, ao Grupo Escolar anexo à Beneficência Popular de Acesita, município de Timóteo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Leôncio de Araújo, ao Grupo Escolar anexo à Beneficência Popular de Acesita, município de Timóteo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada