Decreto nº 9.328, de 14/01/1966
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Itambacuri, com a denominação de Madre Serafina de Jesus, anexas ao Colégio Normal Santa Clara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Itambacuri, com a denominação de Madre Serafina de Jesus, anexas ao Colégio Normal Santa Clara.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada