Decreto nº 9.311, de 07/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de Professor Tiburcio de Oliveira, ao Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Comercial Oficial de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de Professor Tiburcio de Oliveira ao Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Comercial Oficial de Santa Luzia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada