Decreto nº 9.309, de 07/01/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, a assistência moral e material aos necessitados, através da educação e auxílio financeiro, decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Espiritualista “Caminho à Luz”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.