Decreto nº 9.307, de 07/01/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada