Decreto nº 9.307, de 07/01/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de “Osvaldo Pina” ao Colégio Normal Oficial de Pescador.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada