Decreto nº 9.306, de 07/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Auxiliar de Serviços, constante da Lei nº 3.314, de 16 de outubro de l964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo, Salvador Rodrigues da Paixão.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 7 de janeiro de l966.

José de Magalhães Pinto

Teófilo Ribeiro Pires

Guilherme Machado