Decreto nº 9.305, de 05/01/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude o cargo de Médico I, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, do qual é ocupante Márcio Jesus Brandão, Masp 52.793.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Teófilo Ribeiro Pires