Decreto nº 9.305, de 05/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude o cargo de Médico I, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica, do qual é ocupante Márcio Jesus Brandão, Masp 52.793.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Teófilo Ribeiro Pires