Decreto nº 9.304, de 04/01/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Professor do Ano, com sede em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que a Sociedade Cultural Professor do Ano, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, congregar as classes universitárias e docentes e promover, de modo permanente, a escolha do Professor do Ano,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Professor do Ano, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.