Decreto nº 9.304, de 04/01/1966

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Professor do Ano, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Sociedade Cultural Professor do Ano, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, congregar as classes universitárias e docentes e promover, de modo permanente, a escolha do Professor do Ano,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Professor do Ano, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.