Decreto nº 9.301, de 03/01/1966

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Técnico de Administração I, nível XVI, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Caio César, de Melo Moura Costa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

José Monteiro de Castro