Decreto nº 9.301, de 03/01/1966
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Técnico de Administração I, nível XVI, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Caio César, de Melo Moura Costa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José Monteiro de Castro