Decreto nº 9.297, de 30/12/1965
Texto Original
Faz lotação de Cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Publica o cargo de Oficial de Reparação de Prédios, nível III, constante do Anexo I, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Fábio Marques Viana.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro