Decreto nº 9.295, de 30/12/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Pedro Teixeira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei numero 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Artigo 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Pedro Teixeira.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires