Decreto nº 9.291, de 30/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Ovídio César de Araújo, à ponte sobre o rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia Jaboticatubas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Ovídio César de Araújo, à ponte sobre o Rio Taquarassu, na estrada Santa Luzia Jaboticatubas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça