Decreto nº 9.268, de 28/12/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Onça do Pitangui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária de Onça do Pitangui.

Art. 2.º – Revogam-se as diposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires