Decreto nº 9.238, de 24/12/1965
Texto Original
Dá a denominação de “Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, ítem II, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º – É dada a denominação de ‘Frei Afonso Maria Jordá”, ao Colégio Estadual de Aimorés.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada