Decreto nº 9.237, de 23/12/1965

Texto Original

Dá a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de Mário Campos e Silva ao Colégio Comercial Oficial de Oliveira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada