Decreto nº 9.218, de 22/12/1965
Texto Original
Cria um Grupo Escolar com a denominação de D. Maricota Pinto, na cidade de Salto da Divisa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar D. Maricota Pinto, na cidade de Salto da Divisa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada