Decreto nº 9.214, de 21/12/1965

Texto Original

Dispõe sôbre a criação da Cidade Industrial de São Gonçalo do Sapucaí.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 2.154, de 12 de julho de 1947, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Cidade Industrial de São Gonçalo do Sapucaí.

Art. 2º -A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico para efeito de providências ulteriores atinentes á instalação da Cidade Industrial a que se refere êste Decreto, promoverá os estudos referentes á indicação e delimitação dos terrenos necessários e á elaboração do respectivo Plano Diretor.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva