Decreto nº 9.211, de 20/12/1965
Texto Original
Dá o nome de Martinho Campos, ao Fórum de Paracatu.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Martinho Campos, ao Fórum da comarca de Paracatu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares