Decreto nº 9.211, de 20/12/1965

Texto Original

Dá o nome de Martinho Campos, ao Fórum de Paracatu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Martinho Campos, ao Fórum da comarca de Paracatu.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares