Decreto nº 9.201, de 17/12/1965

Texto Original

Dá denominação de Dr, Manoel de Carvalho Prata, às Escolas Combinadas de Santa Bárbara do Monte Verde, Município de Rio Preto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Dr. Manoel de Carvalho Prata, às Escolas Combinadas de Santa Bárbara do Monte Verde, Município de Rio Preto.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada