Decreto nº 9.198, de 17/12/1965

Texto Original

Cria um Jardim de Infância com a denominação de Antônio Mourão Guimarães, na cidade de Bom Sucesso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 20, ambos da Lei número 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado um Jardim de Infância com a denominação de Antônio Mourão Guimarães, na cidade de Bom Sucesso.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.